Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo I - PROGRAMAS A SEREM FINANCIADOS (Ir para)
Art. 31- Visibilidade dos projetos
A fim de promover a visibilidade das ações do FOCEM, os Estados Partes beneficiados com os recursos do FOCEM deverão identificar as publicações, licitações, cartazes e obras realizadas com a frase [Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL], acompanhada do logotipo do MERCOSUL.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;