Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 52

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo IV - PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (Ir para)

Art. 52

- Informação ao Estado Parte interessado

A decisão do CMC será comunicada pela CRPM aos Estados Partes interessados e à UTF/SM no prazo de 10 (dez) dias.

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