Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo II - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 35- Gastos inelegíveis
Os recursos do FOCEM não poderão ser utilizados para cobrir gastos de:
a) Elaboração de estudos de viabilidade e projetos básicos;
b) Compra de imóveis;
c) Aquisição e amortização de bens de capital usados;
d) Investimento em capital de trabalho;
e) Despesas financeiras, inclusive refinanciamento de dívidas e compra de títulos ou ações;
f) Pagamento de impostos ou taxas a favor do próprio Estado Parte no qual se executa o projeto;
g) Pagamento de multas, moras, sanções financeiras e despesas em procedimentos legais;
h) Despesas que não se possam comprovar como resultantes da execução do projeto.
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