Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo II - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 39- Condições de elegibilidade específicas
A CRPM, excepcionalmente e tendo consultado a UTF/SM, poderá requerer condições de elegibilidade específicas para projetos em determinados setores.
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