Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo VI - ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 73- Custos das auditorias
A totalidade dos custos estará a cargo do próprio projeto e deverá estar prevista em seu orçamento.
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