Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 57

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 57

- Condições prévias ao primeiro desembolso

Antes de efetuar o primeiro desembolso, a UTF/SM verificará o cumprimento das seguintes condições:

a) Que o Estado beneficiário se encontre em dia com suas contribuições, de conformidade com o previsto no Art. 9 da Decreto CMC 18/05.

b) Que o Estado beneficiário garanta contar com previsão orçamentária para efetuar a contrapartida local, conforme previsto no projeto aprovado.

c) Que seja assegurada uma conta específica por projeto. Essa conta deverá ser aberta em uma instituição bancária, sempre e quando a normativa nacional não o impeça.

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