Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 16

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo II - USO DOS RECURSOS DO FOCEM (Ir para)

Art. 16

- Empréstimos reembolsáveis

Durante o período de vigência do presente Regulamento, não se contemplarão os empréstimos reembolsáveis, previstos no Art. 14 da Decreto CMC 18/05.

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