Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo III - REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS (Ir para)
Art. 40- Relação de requisitos para a apresentação de projetos
1. Oportunidade para a apresentação dos projetos
Os projetos poderão ser apresentados pelos Estados Partes à CRPM em qualquer momento do ano e serão aprovados por ocasião das reuniões do CMC.
2. Forma
Os projetos deverão ser formulados e apresentados conforme a metodologia do Sistema de Marco Lógico.
3. Documentação
No momento de sua apresentação, os projetos no âmbito dos Programas I, II e III deverão incluir, a seguinte documentação:
a) Ficha eletrônica completa.
b) Análise técnica.
c) Análise financeira.
d) Análise socioeconômica.
e) Análise ambiental.
f) Análise de custo-benefício ou de custo-eficiência, conforme corresponda.
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