Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 56- Montante do primeiro desembolso
O primeiro desembolso para o projeto aprovado não poderá ser maior do que dez por cento (10%) do montante total do projeto, a menos que o CMC, quando de sua aprovação, estabeleça um percentual diferente para tal projeto, tendo em vista sua natureza.
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