Legislação
Decreto 5.996, de 20/12/2006
Administrativo. Crédito rural. Dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF de que trata a Lei 11.326, de 24/07/2006, e o art. 13 da Lei 11.322, de 13/07/2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 3º (art. 2º, § 3º)Lei 11.326, de 24/07/2006 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF)
Lei 11.322, de 13/07/2006, art. 13 (Atividade rural. Crédito rural. Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.326, de 24/07/2006, e no art. 13 da Lei 11.322, de 13/07/2006, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;