Legislação

Decreto 5.996, de 20/12/2006

Art.
Art. 3º

- Fica instituído o Comitê Gestor do PGPAF, que será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o presidirá;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

V - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

§ 1º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

§ 2º - A participação no Comitê Gestor não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

§ 3º - O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I - definir a metodologia para a apuração e ponderação territorial dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar contemplados pelo PGPAF;

II - encaminhar ao Conselho Monetário Nacional, para apreciação e deliberação, propostas operacionais para o PGPAF, compreendendo, no mínimo:

a) os produtos agrícolas contemplados a cada safra;

b) as modalidades de crédito;

c) o valor limite do bônus ou percentual máximo de desconto sobre o financiamento que será concedido para cada agricultor por ano;

d) o preço de garantia dos produtos abrangidos pelo PGPAF para cada ano agrícola;

e) a área de abrangência dos preços de garantia para cada produto, a época de apuração e o seu período de vigência; e

f) a metodologia a ser utilizada para apuração e concessão do bônus; e

III - definir a forma de repasse e divulgação, pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, das informações referentes aos preços de mercado e de garantia;

§ 4º - A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total