Legislação
Decreto 5.996, de 20/12/2006
- Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o PGPAF, com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê Gestor, conforme definido no art. 3º, § 3º, II, além de outras atribuições que se apresentarem necessárias dentro de sua esfera de competência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;