Legislação
Decreto 6.002, de 28/12/2006
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Carlos Guedes Pinto
Anexo I com redação dada pelo Decreto 6.709, de 23/12/2008.
Modalidade de Seguro | Cultura | Percentagem de Subvenção |
Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 60 |
Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, maçã, milho, soja,sorgo, triticale e uva. | 50 | |
Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba,café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cenoura, couve-flor, figo, girassol,goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, morango, nectarina,pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem. | 40 | |
Pecuário | 30 | |
Florestal | 30 | |
Aqüícola | 30 |
Anexo II com redação dada pelo Decreto 6.709, de 23/12/2008.
Modalidade de Seguro | Cultura | Percentual de Subvenção |
Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 70 |
Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho,maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. | 60 | |
Algodão, arroz, milho e soja. | 50 | |
Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemóia,banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar,cebola, cenoura, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola(chicória), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima,limão e demais citrus, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia,melão, morango, pepino, pimenta, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal,tangerina, tomate, vagem, demais hortaliças e legumes. | 40 | |
Pecuário | 30 | |
Florestal | 30 | |
Aqüícola | 30 |
Redação anterior (original):
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