Legislação

Decreto 6.008, de 29/12/2006

Art. 26-D

Capítulo IX - DO COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)

Art. 26-D

- O CAPDA se reunirá em caráter ordinário a cada três meses e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento de dois terços de seus membros.

Decreto 9.940, de 24/07/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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