Legislação
Decreto 6.008, de 29/12/2006
Capítulo IX - DO COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)
Art. 26-G- A Secretaria-Executiva do CAPDA será exercida pela SUFRAMA.
Decreto 9.940, de 24/07/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - A SUFRAMA prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
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