Legislação
Decreto 6.008, de 29/12/2006
Capítulo XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 51- Compete à SUFRAMA, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da administração pública, realizar o acompanhamento e a avaliação do usufruto da isenção do IPI e da redução do II, da utilização dos recursos do FNDCT, bem como fiscalizar o cumprimento de outras obrigações estabelecidas neste Decreto.
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