Legislação

Decreto 6.009, de 03/01/2007

Art.

(Vigência internacional em 22/11/2006). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 05/06/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Popular da China celebraram, em Pequim, em 05/06/2006, um Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 409, de 12/09/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22 de novembro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta:

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