Legislação

Decreto 6.014, de 14/01/2007

Art.
Art. 1º

- Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS,

QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o

TENENTE

2o

TENENTE

ARMAS e QMB

169

140

375

INTENDENTES

14

12

52

Q E M

8

10

43

MÉDICOS

11

10

50

DENTISTAS

9

6

14

FARMACÊUTICOS

5

7

16

QCM

0

4

02

QCO

0

09

56

Q A O

164

91

428

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