Legislação

Decreto 6.015, de 14/01/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

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