Legislação
Decreto 6.015, de 14/01/2007
- Fica fixado, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto 5.739, de 30/03/2006:
I - CORPO DA ARMADA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata: 1/15;
Capitães-de-Corveta: 1/20;
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
a) Quadro de Médicos (Md):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a) Quadro Técnico (T):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes 1/20;
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes 1/20;
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