Legislação
Decreto 6.016, de 14/01/2007
- Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2006, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel 1/8;
TenenteCoronel 1/15;
Major 1/20;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 9/50;
Major 1/20;
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 16/65;
Major 1/20;
V - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel 16/43;
Major 1/15;
VI - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VII - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
Major 1/10;
Capitão 1/15;
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão 1/10;
Primeiro-Tenente 1/20;
X - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
XI - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:
Major 1/20.
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