Legislação

Decreto 6.016, de 14/01/2007

Art.
Art. 1º

- Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2006, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

Coronel 1/8;

TenenteCoronel 1/15;

Major 1/20;

II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel 1/8;

Tenente-Coronel 1/15;

Major 1/20;

III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel 1/8;

Tenente-Coronel 9/50;

Major 1/20;

IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel 1/8;

Tenente-Coronel 16/65;

Major 1/20;

V - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:

Tenente-Coronel 16/43;

Major 1/15;

VI - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

Tenente-Coronel 1/10;

Major 1/15;

VII - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

Tenente-Coronel 1/10;

Major 1/15;

VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:

Major 1/10;

Capitão 1/15;

IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão 1/10;

Primeiro-Tenente 1/20;

X - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

Coronel 1/8;

Tenente-Coronel 1/15;

Major 1/20;

XI - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:

Major 1/20.

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