Legislação
Decreto 6.016, de 14/01/2007
- Ficam estabelecidas, para o ano-base 2006, as seguintes percentagens a incidirem sobre os efetivos de oficiais não-numerados, na aplicação do dispositivo de quota compulsória:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;