Legislação
Decreto 6.017, de 17/01/2007
Capítulo III - DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (Ir para)
Seção III - DO CONTRATO DE RATEIO (Ir para)
Art. 15- É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
§ 1º - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.
§ 2º - Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
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