Legislação

Decreto 6.017, de 17/01/2007

Art. 16

Capítulo III - DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (Ir para)

Seção III - DO CONTRATO DE RATEIO (Ir para)

Art. 16

- O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

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