Legislação

Decreto 6.017, de 17/01/2007

Art. 22

Capítulo III - DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (Ir para)

Seção VII - DOS SERVIDORES (Ir para)

Art. 22

- A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração, inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório.

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