Legislação
Decreto 6.017, de 17/01/2007
Art. 24
Capítulo IV - DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÃO GERAL (Ir para)
Art. 24- Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.
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