Legislação

Decreto 6.017, de 17/01/2007

Art. 28

Capítulo IV - DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO (Ir para)

Seção III - DA EXCLUSÃO (Ir para)

Art. 28

- Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembléia geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis.

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