Legislação

Decreto 6.017, de 17/01/2007

Art. 36

Capítulo VII - DAS NORMAS APLICÁVEIS À UNIÃO (Ir para)

Art. 36

- A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

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