Legislação
Decreto 6.017, de 17/01/2007
Capítulo VII - DAS NORMAS APLICÁVEIS À UNIÃO (Ir para)
Art. 37- Os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos.
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