Legislação

Decreto 6.017, de 17/01/2007

Art.

Capítulo III - DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 9º

- Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Parágrafo único - Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

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