Legislação
Decreto 6.017, de 17/01/2007
Capítulo III - DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 9º- Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
Parágrafo único - Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;