Legislação
Decreto 6.018, de 22/01/2007
- As atividades da Inventariança serão conduzidas por Inventariante indicado pelo Ministro de Estado dos Transportes, para ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6.
Parágrafo único - O assessoramento jurídico necessário aos atos relativos ao processo de inventariança será prestado pela Advocacia-Geral da União, conforme dispuser o Advogado-Geral da União em ato próprio.
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