Legislação
Decreto 6.035, de 01/02/2007
- A condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar fica posicionada na alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556/1956, logo após a Medalha do Mérito Mauá.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;