Legislação
Decreto 6.044, de 12/02/2007
Capítulo II - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES (Ir para)
Seção III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS (Ir para)
Art. 6º- São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos no que se refere à responsabilização dos autores das ameaças ou intimidações:
I - cooperação entre os órgãos de segurança pública;
II - cooperação jurídica nacional;
III - sigilo dos procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da lei; e
IV - integração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos.
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