Legislação
Decreto 6.047, de 22/02/2007
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- A Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR tem como objetivo a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da eqüidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento, e deve orientar os programas e ações federais no Território Nacional, atendendo ao disposto no inciso III do art. 3º da Constituição.
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