Legislação

Decreto 6.047, de 22/02/2007

Art. 10

Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA PNDR (Ir para)

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 10 - O Decreto 4.793, de 23/07/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 1º-A - A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para a operacionalização da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
II - promover a articulação com as demais políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas definidas como prioridades da PNDR;
III - propor critérios e aprovar as diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros necessários à PNDR; e
IV - apreciar os Relatórios de Monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR.] (NR)]

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