Legislação
Decreto 6.047, de 22/02/2007
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- A redução das desigualdades regionais se norteia pelas seguintes estratégias:
I - estimular e apoiar processos e oportunidades de desenvolvimento regional, em múltiplas escalas; e
II - articular ações que, no seu conjunto, promovam uma melhor distribuição da ação pública e investimentos no Território Nacional, com foco particular nos territórios selecionados e de ação prioritária.
Parágrafo único - As estratégias da PNDR devem ser convergentes com os objetivos de inclusão social, de produtividade, sustentabilidade ambiental e competitividade econômica.
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