Legislação

Decreto 6.047, de 22/02/2007

Art.

Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA PNDR (Ir para)

Art. 9º

- O Ministério da Integração Nacional publicará Relatório Anual de Avaliação dos planos, programas e ações da PNDR, inclusive monitorando parâmetros que exprimam tanto as desigualdades, quanto a distribuição da ação pública e privada nas áreas referidas no art. 3º deste Decreto, e fornecendo novos parâmetros para estabelecer metas regionalizadas de redução de desigualdades.

§ 1º - O Relatório referido no caput deste artigo integrará o Relatório de Gestão Anual do Ministério da Integração Nacional, a ser encaminhado aos órgãos de fiscalização e controle externo.

§ 2º - Os parâmetros referidos no caput deste artigo serão utilizados na formulação dos planos, programas e ações da PNDR, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como nas suas revisões e complementações.

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