Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título III - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES E DE FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Ir para)
Art. 12- São órgãos auxiliares do Sistema Penitenciário Federal:
I - Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção;
II - Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária;
III - Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal;
IV - Ouvidoria; e
V - Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário e Saúde.
Parágrafo único - As competências dos órgãos auxiliares serão disciplinadas no regimento interno do Departamento Penitenciário Nacional.
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