Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007
(D.O. 28/02/2007)

Art. 12

- São órgãos auxiliares do Sistema Penitenciário Federal:

I - Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção;

II - Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária;

III - Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal;

IV - Ouvidoria; e

V - Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário e Saúde.

Parágrafo único - As competências dos órgãos auxiliares serão disciplinadas no regimento interno do Departamento Penitenciário Nacional.


Art. 13

- A Corregedoria-Geral é unidade de fiscalização e correição do Sistema Penitenciário Federal, com a incumbência de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão dos administradores das unidades subordinadas ao Departamento Penitenciário Nacional, com vistas à proteção e defesa dos interesses da sociedade, valendo-se de inspeções e investigações em decorrência de representação de agentes públicos, entidades representativas da comunidade ou de particulares, ou de ofício, sempre que tomar conhecimento de irregularidades.


Art. 14

- A Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional é órgão com o encargo de receber, avaliar, sugerir e encaminhar propostas, reclamações e denúncias recebidas no Departamento Penitenciário Nacional, buscando a compreensão e o respeito a necessidades, direitos e valores inerentes à pessoa humana, no âmbito dos estabelecimentos penais federais.