Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 52

Título VI - DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo V - DAS MEDIDAS CAUTELARES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 52

- O diretor do estabelecimento penal federal poderá determinar em ato motivado, como medida cautelar administrativa, o isolamento preventivo do preso, por período não superior a dez dias.

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