Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título I - DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DA ESTRUTURA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 4º- Os estabelecimentos penais federais também abrigarão presos, provisórios ou condenados, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, previsto no art. 1º da Lei 10.792, de 01/12/2003.
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