Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Art. 5º
Título I - DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DA ESTRUTURA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 5º- Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.
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