Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título IV - DAS FASES EVOLUTIVAS INTERNAS, DA CLASSIFICAÇÃO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA (Ir para)
Art. 15- A execução administrativa da pena, respeitados os requisitos legais, obedecerá às seguintes fases:
I - procedimentos de inclusão; e
II - avaliação pela Comissão Técnica de Classificação para o desenvolvimento do processo da execução da pena.
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