Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 15

Título IV - DAS FASES EVOLUTIVAS INTERNAS, DA CLASSIFICAÇÃO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA (Ir para)

Art. 15

- A execução administrativa da pena, respeitados os requisitos legais, obedecerá às seguintes fases:

I - procedimentos de inclusão; e

II - avaliação pela Comissão Técnica de Classificação para o desenvolvimento do processo da execução da pena.

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