Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título I - DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DA ESTRUTURA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS CARACTERÍSTICAS (Ir para)
Art. 6º- O estabelecimento penal federal tem as seguintes características:
I - destinação a presos provisórios e condenados em regime fechado;
II - capacidade para até duzentos e oito presos;
III - segurança externa e guaritas de responsabilidade dos Agentes Penitenciários Federais;
IV - segurança interna que preserve os direitos do preso, a ordem e a disciplina;
V - acomodação do preso em cela individual; e
VI - existência de locais de trabalho, de atividades sócio-educativas e culturais, de esporte, de prática religiosa e de visitas, dentro das possibilidades do estabelecimento penal.
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