Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título VI - DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo IV - DA SANÇÃO DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 51- Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Parágrafo único - O preso que concorrer para o cometimento da falta disciplinar incidirá nas sanções cominadas à sua culpabilidade.
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