Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título VI - DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo I - DAS RECOMPENSAS E REGALIAS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PRESOS (Ir para)
Seção I - DAS RECOMPENSAS E REGALIAS (Ir para)
Art. 31- As recompensas têm como pressuposto o bom comportamento reconhecido do condenado ou do preso provisório, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Parágrafo único - As recompensas objetivam motivar a boa conduta, desenvolver os sentidos de responsabilidade e promover o interesse e a cooperação do preso definitivo ou provisório.
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