Legislação

Decreto 6.051, de 28/02/2007

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30/08/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20/12/82, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 88.419, de 20/06/83;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30/08/2006, em Montevidéu, o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, que incorpora ao referido Acordo de Complementação Econômica o «Acordo-Quadro de Interconexão Energética entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai» assinado em 16 de março de 2006, em Brasília; Decreta:

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