Legislação

Decreto 6.052, de 28/02/2007

Art.
Art. 1º

- O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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