Legislação
Decreto 6.054, de 01/03/2007
- A opção do permissionário, em qualquer das hipóteses previstas no art. 1º, produzirá efeitos financeiros a partir do mês de protocolização da opção.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no inc. I do art. 1º, o permissionário poderá requerer a retroatividade dos efeitos financeiros a partir de 29/12/006.
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