Legislação

Decreto 6.054, de 01/03/2007

Art.
Art. 2º

- A opção do permissionário, em qualquer das hipóteses previstas no art. 1º, produzirá efeitos financeiros a partir do mês de protocolização da opção.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no inc. I do art. 1º, o permissionário poderá requerer a retroatividade dos efeitos financeiros a partir de 29/12/006.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total