Legislação

Decreto 6.054, de 01/03/2007

Art.
Art. 4º

- A partir de 2008, até 31 de março de cada ano, a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atualizará os valores dos imóveis funcionais, para efeito de revisão das taxas de uso, que vigorarão a partir de 01 de abril de cada ano.

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